A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou na última sexta-feira (30/1) a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral publicada sem registro prévio na Justiça Eleitoral. O levantamento indicava uma suposta vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um eventual segundo turno das eleições presidenciais deste ano.
A pesquisa foi divulgada na terça-feira (27/1) pela consultoria mexicana Áltica Research e apresentava dados sobre a avaliação do governo federal e intenções de voto. Segundo a empresa, o estudo teria sido realizado entre os dias 23 e 25 de janeiro, com 1.200 entrevistados com 18 anos ou mais em todo o Brasil.
De acordo com os números divulgados, Flávio Bolsonaro aparecia com 48% das intenções de voto em um cenário de segundo turno, enquanto Lula registrava 46%. A margem de erro informada era de 2,83%, o que colocava os resultados dentro de empate técnico.
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a ausência de registro obrigatório e a circulação do conteúdo em ambiente digital poderiam representar risco à formação da opinião pública. Diante disso, adotou medida liminar para interromper imediatamente a divulgação da pesquisa.
A legislação eleitoral estabelece que toda pesquisa de opinião pública relacionada a eleições ou a candidatas e candidatos deve ser registrada no TSE com antecedência mínima de cinco dias, a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral. O registro deve incluir informações como metodologia, período de coleta, plano amostral, margem de erro e identificação do responsável técnico.
Na decisão, a magistrada destacou que a irregularidade ocorre no momento em que o levantamento é divulgado sem registro, ainda que seja retirado posteriormente. Ela também ressaltou que empresas estrangeiras ou brasileiras estão sujeitas às normas eleitorais nacionais sempre que suas ações tenham impacto no processo eleitoral.
Com a liminar, a Áltica Research foi obrigada a suspender a divulgação dos resultados. A Lei das Eleições prevê multa que pode chegar a R$ 106 mil em casos de pesquisa eleitoral divulgada sem o devido registro.
O processo será encaminhado para a ministra relatora Vera Lúcia após o fim do recesso forense. A empresa foi notificada eletronicamente e deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi intimado a se manifestar em até um dia.